Sistemas complexos são caracterizados pela contingência: há muitas opções de ação, não se pode prever qual será tomada, embora uma precise ser, e impossível saber o que vai dar no longo prazo quando tomamos atitudes agora. Assim, por exemplo: se hoje um tributo é aumentado porque o governo precisa arrecadar (PIS/COFINS-Importação, só para ficar no exemplo dos últimos dias), quem garante que, realmente, a arrecadação virá?
O sistema econômico é um sistema complexo, formado por interações de muitas variáveis no tempo e no espaço. Pode ser que a arrecadação aumente, mas também pode ser que, com a alta do preço, as pessoas importem menos e, com isso, a arrecadação diminua.
Ser consciente dessa contingência é um primeiro passo para não se fazer um raciocínio simplista, como “aumentou o tributo, aumentou a arrecadação”.
Levar em conta a complexidade seria pesquisar todas as variáveis relevantes para determinar como esse aumento de tributo se comporta no ambiente socioeconômico, inclusive no tempo. A verificabilidade dessa pesquisa poderia bem ser a empírica clássica, sem maiores problemas, talvez, apenas, com alguma adaptação.
Mesmo assim, é claro que teremos incerteza, porque nunca poderemos estar seguros que uma variável relevante não foi acidentalmente desprezada, mas isso é próprio de qualquer pesquisa científica, complexa ou não, em qualquer área, inclusive na biologia, na física etc.
Enfim, se a pesquisa se volta a efeitos econômicos e sociais do Direito Tributário, na minha opinião, é impossível trabalhar sem levar em conta a complexidade das interações entre esses sistemas, e isso significa romper os limites da Dogmática Jurídica clássica.
André Folloni