É muito comum ouvir falar em “sistema do Direito” ou ler sobre o “sistema jurídico”. Muitos se referem à “complexidade” do sistema jurídico e dizem que o Direito é um sistema complexo.
Normalmente, os termos “sistema” e “complexidade” são usados com seu significado corrente. “Sistema” é utilizado como conjunto de elementos com certa unidade e harmonia estrutural. “Complexo”, no sentido de complicado, intrincado, difícil.
Diante da complexidade do fenômeno jurídico, muitos recomendam um procedimento redutor: deve-se isolar o Direito, estudando apenas as normas jurídicas. Esse isolamento reducionista seria condição necessária para compreender um sistema complexo como o jurídico.
Nas últimas décadas, a partir do estudo dos sistemas complexos, desenvolveu-se a Complexity Science, ciência da complexidade. Um de seus fundamentos básicos é considerar o método redutor inadequado para a compreensão dos sistemas complexos. Tentar isolar um sistema complexo do seu meio para fins de estudo pode ser um grave erro. O isolamento rompe a cadeia de interações e retroações responsável pelas qualidades emergentes do sistema – aquelas propriedades que apenas emergem no todo. Separar é eliminar a emergência e, com isso, perder a qualidade que deveria ser compreendida. Com a perda das relações, não se conhece o significado que cada elemento do sistema só tem em função das suas interações com os outros elementos e com o meio, e que pode se modificar em novas interações.
Enquanto muitos juristas sustentam que, diante da complexidade do sistema jurídico, o método científico deve ser o reducionismo, grande parte dos cientistas de outras áreas afirma o contrário: diante da complexidade de um sistema, o método científico não pode ser o reducionismo! Ao mesmo tempo, porém, não pode ser holista: o holismo embaça a compreensão das especificidades, individualidades e a diversidade das manifestações jurídicas que se multiplicam no tempo e no espaço.
O desafio, portanto, está em compreender o Direito em sua complexidade, para além do reducionismo e do holismo.
André Folloni