Problemas jurídicos simples e complexos

Inspirado no artigo seminal do Warren Weaver, penso que podemos dizer que o Direito apresenta problemas simples e problemas complexos.

Problemas simples são aqueles que envolvem poucas variáveis, e nos quais outras relações podem ser desprezadas. Assim, por exemplo, pelo princípio da legalidade tributária, um tributo será inválido se for instituído por decreto. As variáveis são poucas, e uma ação que questione a validade do tributo terá uma solução simples. É possível, nesse caso, desconsiderar outras relações (se o tributo é justo, se foi criado pelo sujeito competente, se respeita a igualdade etc.). Para problemas simples, metodologias reducionistas podem ter soluções satisfatórias.

Problemas complexos são aqueles que envolvem mais variáveis e cujas relações não podem ser desprezadas. O problema emerge das interações entre os vários aspectos; nesse caso, desconsiderar um ou outro aspecto pode levar à incompreensão do problema. O método redutor analítico, de divisão do problema em partes menores, será inadequado, pois essa divisão eliminará a possibilidade de compreender o problema que emerge das interações. É apenas no nível do Direito enquanto sistema complexo que o problema aparece, e a perda desse nível pelo método reducionista faz com que o problema desapareça da análise sem ser resolvido.

Assim, por exemplo, se a tributação brasileira, em conjunto, estiver impedindo o desenvolvimento nacional, ela fere o artigo 3.°, II, da Constituição. Não é apenas inconveniente sob o ponto de vista econômico, ou injusta sob o ponto de vista social; é também inválida sob o ponto de vista estritamente jurídico. Compreender esse problema jurídico depende, entretanto, de um exame complexo, para além da legislação e chegando aos efeitos que as leis, em conjunto, promovem no meio socioeconômico em que se inserem. Aqui a epistemologia tradicional precisa dar lugar a uma epistemologia complexa, apta a compreender o Direito enquanto sistema complexo, permitindo o desenvolvimento de uma ciência jurídica complexa (complex legal science) e de uma ciência da complexidade jurídica (legal complexity science).

André Folloni

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