Adaptação

Um sistema é adaptativo quando aprende com a experiência e se modifica continuamente. Estamos trabalhando com algo dinâmico, que é sempre diferente a cada momento.

Esse aprendizado surge a partir das interações dos agentes do sistema, entre si e com o meio.

O direito está a todo momento se modificando para se adaptar. Os modos formais de adaptação são, em regra, a legislação e a jurisprudência, mas outros agentes promovem adaptações com graus inferiores de formalidade: advogados, professores, cidadãos em geral etc.

O surgimento de muitas causas sobre o mesmo problema em cortes superiores levou o sistema a se adaptar, criando, legislativamente, os mecanismos de repercussão geral e de representativos de controvérsia, por exemplo. O aparecimento dos computadores e do recurso copia/cola gerou profusão de recursos que apenas reproduzem petições anteriores, levando a jurisprudência ao princípio da dialeticidade. São exemplos de situações em que os agentes atualizam suas estratégias de lidar com os problemas conforme esses problemas evoluem e aqueles agentes aprendem com a experiência e reagem — bem ou mal — a ela. No caso, a reação ao aumento de complexidade gera ainda mais complexidade (Luhmann).

Esses institutos não são independentes ou isolados do resto do sistema e do ambiente. Ao contrário: vão interagir no sistema e com o ambiente, produzindo novas interações complexas. Como geram complexidade, esses institutos geram novos problemas, que demandarão novas adaptações e assim por diante. Não há um estado ótimo final, ou um equilíbrio perfeito estável na vida do Direito enquanto um CAS: ele segue seu caminho.

Princípio e regras jurídicas podem ser compreendidos como resultado dinâmico de adaptações do sistema jurídico às informações que recebem, emergindo a partir das interações entre os agentes, fruto da complexidade e, ao mesmo tempo, produtores e reprodutores de complexidade.

Fontes do direito são agentes capazes de promover mudanças no sistema.

André Folloni

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