A palavra reducionismo pode significar pelo menos duas situações diferentes, embora relacionadas.
Uma teoria é reducionista quando pretende explicar toda a complexidade de seu objeto recorrendo a um de seus aspectos. Assim, por exemplo, se quisermos explicar a sociedade por meio da luta de classes, exclusivamente, nossa explicação é reducionista, pois reduz a multiplicidade de relações sociais e econômicas a um de seus aspectos. Quem pretende explicar tudo o que envolve o Direito recorrendo apenas a uma teoria do poder fornece, também, uma explicação reducionista.
Ao mesmo tempo, uma teoria é reducionista quando é o resultado da divisão da realidade em partes menores, pretendendo explicar o todo pelo recurso à parte. Por exemplo: se divido a realidade física em partes cada vez menores, até encontrar quarks, e pretendo que, compreendendo os quarks, compreenderei toda a realidade física, minha atitude é reducionista. Da mesma forma, se reduzo a realidade jurídica à norma, e suponho que, compreendendo a norma, compreenderei o Direito, minha atitude também é reducionista.
É importante compreender que, de certa forma, reduzir é essencial a qualquer teoria científica. Mas entre reduzir e assumir uma postura reducionista vai ampla distância.
André Folloni